TJMS - 1406359-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406359-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M.
M.
M.
Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Paciente: R.
S.
P.
Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Impetrada: J. de D. da 1 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA - NÃO CONCESSÃO.
Nos casos de violência doméstica, a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário do crime apurado.
Havendo elementos indiciários a demonstrar o risco concreto à integridade da vítima, deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram a concessão do pedido de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator.
Divergiu 1º Vogal. -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/05/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406359-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M.
M.
M.
Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Paciente: R.
S.
P.
Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Impetrada: J. de D. da 1 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de RENATO SANTOS PORFILHO A. -
09/05/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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