TJMS - 1409680-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 06:44
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409680-48.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Thays Nayara da Silva Canhete Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) da Academia de Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Acadepol Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e o trânsito em julgado, intime-se a autoridade coatora para, no prazo de 15 dias, retirar a condição sub judice da nomeação da candidata.
Após, arquivem-se. -
16/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409680-48.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Thays Nayara da Silva Canhete Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) da Academia de Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Acadepol Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Diante do julgamento do recurso ordinário e retorno dos autos de processo do Superior Tribunal de Justiça, as partes devem ser intimadas para pleitear o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
I-se. -
20/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/08/2024 15:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
19/08/2024 15:22
Processo Reativado
-
16/08/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1409680-48.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thays Nayara da Silva Canhete Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Diretor(a) da Academia de Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Acadepol Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Assim, uma vez julgado o Recurso Ordinário, exauridaestá a sua função jurisdicional.
Traslade-se, portanto, cópia do ofício encaminhado pelo STJ aos autos de Mandado de Segurança de origem e, na sequência, façam os autos conclusos ao e.
Desembargador relator para os devidos fins.
Outrossim, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca do requerimento de fl. 562 e, não havendo novos requerimentos, observadas as formalidades legais, arquive-se o presente Recurso Ordinário com as baixas necessárias. Às providências. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1409680-48.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thays Nayara da Silva Canhete Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Diretor(a) da Academia de Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Acadepol Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão nº 1409680-48.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Thays Nayara da Silva Canhete Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) da Academia de Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Acadepol Diante da satisfação da obrigação pelo executado com o prosseguimento da exequente nas demais fases do concurso público, julgo extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC, a presente execução (em cumprimento provisório de decisão) movida por NAYARA DA SILVA CANHETE contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Após, transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais, averbando-se na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão nº 1409680-48.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Thays Nayara da Silva Canhete Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) da Academia de Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Acadepol Indefiro o pedido do executado para concessão de mais 30 (trinta) dias de prazo para cumprimento da ordem expedida, tendo em vista que teve ciência da decisão em 24/11/2022, data na qual foi intimado da decisão proferida no RMS n. 70085/MS, no Superior Tribunal de Justiça, a qual concedeu a liminar.
Deixo, por ora, de arbitrar multa diária, tendo em vista que o executado comprovou a existência de ofício, encaminhado à Secretaria de Estado de Administração e Desburocraticação, solicitando o cumprimento da decisão (fl. 286).
Outrossim, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já havia intimado o executado para cumprir a referida decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve o cumprimento da decisão, consistente na "garantia de participação da impetrante nas fases seguintes do concurso público". Às providência.
Intimem-se. -
05/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:12
Atribuição de competência temporária
-
04/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:53
INCONSISTENTE
-
01/08/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 15:02
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2022 21:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
-
18/07/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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