TJMS - 1405788-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:21
Baixa Definitiva
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01/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 08:41
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405788-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM QUE O AGRAVANTE FOI VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA E QUE HÁ RISCO DE SOFRER COBRANÇAS INDEVIDAS E, ATÉ MESMO, TER O SEU NOME INCLUÍDO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2023 18:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405788-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: M A Coutinho – Me Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela Agravante a fim de determinar que o Agravado se abstenha de proceder à cobrança de valores referentes ao contrato de giro protegido n. 297100858, bem assim de incluir o nome da Agravante nos órgãos de restrição ao crédito e/ou providencie a sua retirada, caso já o tenha incluído - advertindo-o de que eventual descumprimento dessa decisão implicará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a 15 dias.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento. -
04/05/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:25
Conclusos para decisão
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02/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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