TJMS - 1406018-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:31
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406018-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Ana Carolina Chaves Banegas Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS EM "BOCA DE FUMO" - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR - RISCO EVIDENTE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - NÃO CONCESSÃO.
Embora a paciente seja mãe de criança menor de 12 (doze) anos de idade, a reincidência em crimes de tráfico de drogas, inclusive tendo cometimento novo delito durante liberdade provisória e na própria residência, configura situação excepcional, apta a impedir a substituição da custódia extrema por prisão domiciliar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a recalcitrância da paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem -
25/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/05/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:46
Juntada de Informações
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09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406018-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Ana Carolina Chaves Banegas Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Malgrado a argumentação deduzida na inicial do writ, não se constata icto oculi ilegalidade na manutenção da custódia cautelar.
Assim sendo, é imprescindível a análise das informações da autoridade apontada como coatora para melhor compreensão da quaestio.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de ANA CAROLINA CHAVES BANEGAS. -
08/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:12
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406018-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Ana Carolina Chaves Banegas Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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