TJMS - 0801858-09.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801858-09.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Luzimara Romero Nunes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Neyir Silva Baquião (OAB: 129504/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO.
Quanto à má-fé processual da parte autora, é ela evidente, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
Ademais, mesmo após juntado na contestação, pelo réu, os documentos relativos a obrigação impugnada, a recorrente não desistiu da demanda, o que reforça a condenação em questão e no percentual fixado na sentença.
Assim, a conduta do requerente denota efetivamente sua deslealdade processual, nos termos do art. 80, inciso II, do CPC, devendo responder pelo dano processual previsto no art. 81, § 2º, do CPC, às penas por litigância de má-fé, conforme fixada na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:12
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801858-09.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Luzimara Romero Nunes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Neyir Silva Baquião (OAB: 129504/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:48
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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