TJMS - 0813970-52.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:13
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/05/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813970-52.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Vanuza Moura Ferreira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Quanto ao prequestionamento, destaque-se que as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas foram devidamente apreciadas, não havendo necessidade de menção expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o julgador não está obrigado a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, inciso IV, CPC).
Em que pese o não acolhimento do recurso, não se verifica a necessidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026,§2º do CPC, uma vez que a parte estava apenas exercendo seu direito de recurso.
No entanto, fica o embargante advertido que a oposição de novos embargos de declaração afim de debater matéria já analisada poderá culminar na aplicação de multa citada.
Ante o exposto, conhecem-se e rejeitam-se os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:58
Publicação
-
07/05/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 11:03
Não-Acolhimento
-
06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813970-52.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Vanuza Moura Ferreira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813970-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Vanuza Moura Ferreira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso e na parte conhecida, nego-lhe provimento, mantendo-se a r.
Sentença.
Incabível a majoração dos honorários em sede de recurso, eis que não fixados na sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813970-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Vanuza Moura Ferreira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Assim, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos Recursos Especiais interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813970-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Vanuza Moura Ferreira Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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