TJMS - 0815098-47.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815098-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel Residual da Comarca de Competência Residual da Comarca de Campo Grande Apelante: Wagner Vilalba Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E CONCESSÃO DO MELHOR BENEFÍCIO AO SEGURADO - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - AUXÍLIO-ACIDENTE POSTERIOR - CABIMENTO - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO - CORREÇÕES DE VALORES - TESE FIRMADA NO STF EM REPERCUSSÃO GERAL COM OBSERVÂNCIA A EC113/2021 SELIC -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE .
Caso dos autos que autoriza o restabelecimento do auxílio-doença e manutenção do benefício até a reabilitação profissional, sendo cabível o percebimento do auxílio-acidente a contar do final do processo de reabilitação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e, em remessa necessária, retificaram parcialmente a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/05/2023 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815098-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel Residual da Comarca de Competência Residual da Comarca de Campo Grande Apelante: Wagner Vilalba Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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