TJMS - 1405817-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:46
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405817-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: M.
I.
R.
DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Agravada: A.
L.
D.
A.
J.
Advogado: Marcos Adriano Lucas Batista (OAB: 19577/MS) Criança/Ad: W.
D. (Representado(a) por sua Mãe) M.
I.
R.
Interessado: A.
D.
P.
J.
Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - MENOR QUE VIVE NA COMPANHIA DA AVÓ PATERNA DESDE O NASCIMENTO - OBSERVÂNCIA À SITUAÇÃO DE FATO VIVENCIADA PELO INFANTE - PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA CRIANÇA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA A FAVOR DA AUTORA - COM O PARECER - RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o menor, desde o nascimento, vive na companhia da avó paterna, que é a responsável pelos cuidados diários dispensados à criança, deve ser mantida a tutela antecipada deferida em primeiro grau que concedeu a guarda provisória a favor da autora, em respeito ao melhor interesse do infante e em observância à situação de fato já vivenciada pelas partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
07/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405817-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: M.
I.
R.
DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Agravada: A.
L.
D.
A.
J.
Advogado: Marcos Adriano Lucas Batista (OAB: 19577/MS) Criança/Ad: W.
D. (Representado(a) por sua Mãe) M.
I.
R.
Interessado: A.
D.
P.
J.
Interessado: M.
P.
E.
Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, indefiro o efeito suspensivo requerido, mostrando-se prudente, ao menos por ora, manter a decisão de primeiro grau que conferiu a guarda provisória do menor Wilson Dias à avó peterna (Ana Lúcia Dias Antônio José).
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 08:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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