TJMS - 0814308-63.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814308-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: J. de D. da 4 V. de F.
P. e de R.
P. da C. de C.
G.
Apelante: I.
M. de P. de C.
G. - I.
Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelante: M. de C.
G.
Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: J.
B.
X. de O.
Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Apelada: M.
L.
X. de O.
Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) EMENTA – APELAÇÕES CÍVEIS DOS REQUERIDOS E REMESSA NECESSÁRIA – PENSÃO POR MORTE – MENORES SOB A GUARDA DO SERVIDOR FALECIDO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 3º DO ECA – 1.
O pedido de pensão dos autores menores sob a guarda do tio, servidor falecido, encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente traz em seu artigo 33, § 3º. 2.
O Superior Tribunal de Justiça tratou da matéria em precedente vinculante (Tema 732) e fixou o entendimento de que o fato de se tratar de pensão no âmbito do regime próprio de previdência, não afasta o direito à pensão, pois o art. 33, § 3º, do ECA é norma específica em relação às disposições da legislação previdenciária, independentemente de se cuidar de regime geral ou próprio. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4.878 e 5.083, também entendeu que a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor, sob guarda, o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. 4.
Quanto à dependência econômica, verifica-se que é evidente no presente caso, já que o servidor falecido obteve a guarda dos autores em 2015 e estes moravam em sua residência juntamente com seu filho, o qual mantém os cuidados com as crianças após o falecimento do pai.
Logo, deve ser mantida a condenação dos requeridos ao pagamento de pensão por morte aos autores. 5.
Os juros de mora estão corretor de acordo com a poupança.
No que concerne ao indexador de correção monetária, note-se que restou clara a obrigatoriedade de adoção do INPC.No entanto, tal sistemática de atualização deverá incidir até 08/12/2021, pois com a publicação da Emenda Constitucional n.º 113/2021 ocorrida em em 09/12/2021 houve mudança com relação a forma de atualização. 6.
Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Remessa necessária conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, retificaram parcialmente a sentença em remessa necessária e negaram provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/04/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
15/03/2023 18:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
15/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:05
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
16/02/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 20:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
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10/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:15
Distribuído por prevenção
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10/01/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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