TJMS - 0000161-27.2019.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/06/2023 15:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/06/2023 15:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/06/2023 15:31 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            31/05/2023 22:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/05/2023 10:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/05/2023 00:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            31/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0000161-27.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Edivânio Messias Santos Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA -NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PRECLUSA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR - MÚTUO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É vedada a inovação em sede recursal, isto é, recorrer sobre questões que não foram suscitadas e abordadas em primeiro grau de jurisdição, o que viola os princípios do contraditório, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição.
 
 Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (artigo 505, do CPC).
 
 Comprovada a transferência de valores, o mútuo resta comprovado e descabe falar em sua inexistência.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de inovação recursal pontual e, no mérito, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            30/05/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2023 19:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2023 19:38 Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada 
- 
                                            29/05/2023 00:47 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            16/05/2023 12:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/05/2023 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/05/2023 08:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/05/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2023 02:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0000161-27.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Edivânio Messias Santos Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Intime-se o apelante para se manifestar sobre a preliminar suscitada em contrarrazões.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            08/05/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2023 00:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2023 00:51 INCONSISTENTE 
- 
                                            08/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            08/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0000161-27.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Edivânio Messias Santos Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            05/05/2023 17:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            05/05/2023 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/05/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2023 10:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/05/2023 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2023 10:35 Distribuído por sorteio 
- 
                                            05/05/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2023 08:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801415-25.2021.8.12.0006
Altiva Correa da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 13:50
Processo nº 0801371-09.2022.8.12.0026
Municipio de Bataguassu
Delaine Gama Souza
Advogado: Nelson Moacir Alves Barroso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 10:31
Processo nº 0801371-09.2022.8.12.0026
Delaine Gama Souza
Municipio de Bataguassu
Advogado: Gabrielle Maria Businaro Kubota
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 22:19
Processo nº 0800540-21.2022.8.12.0006
Boa Vista Servicos S.A.
Gustavo Menezes Vasconcelos
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 11:32
Processo nº 0800540-21.2022.8.12.0006
Gustavo Menezes Vasconcelos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2022 08:35