TJMS - 1406100-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:39
Baixa Definitiva
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12/07/2024 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406100-73.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Marcelo dos Santos Souza Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 12:35
INCONSISTENTE
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22/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:54
Baixa Definitiva
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22/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406100-73.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Marcelo dos Santos Souza POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 12:04
Recurso especial admitido
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16/01/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406100-73.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Marcelo dos Santos Souza Examinando o presente incidente verifica-se que não se trata de recurso atinente à Ordem de Serviço nº 2, de 27 de novembro de 2023.
Sendo assim, faço a devolução dos autos ao Cartório para que os retornem conclusos na fila correta. Às providências. -
18/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 15:49
Processo Reativado
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01/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406100-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Marcelo dos Santos Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação e mantiveram o acórdão originário, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406100-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Marcelo dos Santos Souza Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 10:05
INCONSISTENTE
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25/09/2023 18:33
Registrado para #{motivos_de_registro}
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25/09/2023 18:24
INCONSISTENTE
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25/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406100-73.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Marcelo dos Santos Souza POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:47
Decisão ou Despacho
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18/09/2023 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406100-73.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Marcelo dos Santos Souza Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406100-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Marcelo dos Santos Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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