TJMS - 1406080-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:03
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 08:06
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 08:04
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406080-82.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Airton Alves Pinto POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
02/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 15:05
Prejudicado o recurso
-
27/06/2024 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406080-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Airton Alves Pinto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - RECURSO ESPECIAL 1.184.765/PA - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 425) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O e.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 425), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Dessa forma, em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 425, autorizando a penhora on-line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406080-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Airton Alves Pinto Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024. -
21/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:05
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
17/05/2024 11:03
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 10:59
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 14:13
Decisão ou Despacho
-
06/05/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 14:13
Processo Reativado
-
06/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 10:32
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406080-82.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Airton Alves Pinto POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:04
Recurso especial admitido
-
29/11/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406080-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Airton Alves Pinto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que somente seria possível a penhora on line de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos temas 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos temas acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406080-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Airton Alves Pinto Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 17:28
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 15:49
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
20/09/2023 14:44
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406080-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Airton Alves Pinto Diante da manifestação de f. 16, em que a parte recorrente MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE requer a desistência do recurso, e considerando tratar-se de ente público devidamente representado pela competente Procuradoria, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Após, arquivem-se. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406080-82.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Airton Alves Pinto POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolatoR para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
18/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:47
Decisão ou Despacho
-
05/09/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406080-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Airton Alves Pinto Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406080-82.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Airton Alves Pinto Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406080-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Airton Alves Pinto Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intimem-se as partes, facultando ao agravado oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil), desde que esteja devidamente representado ou tenha endereço declinado nos autos, de modo a possibilitar sua efetiva intimação. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406080-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Airton Alves Pinto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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