TJMS - 0001457-43.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001457-43.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelada: Micheli de Oliveira Trecossi Molina Advogado: Diego Antonio Bortoloti (OAB: 72548/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS - CONTRATO TEMPORÁRIO - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 19-A DA LEI 8.036/90 - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, evidencia-se a ocorrência de violação à regra do concurso público, prevista no inc.
II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Lei Maior.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001457-43.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelada: Micheli de Oliveira Trecossi Molina Advogado: Diego Antonio Bortoloti (OAB: 72548/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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