TJMS - 0800856-26.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800856-26.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Reginaldo Santos Mareco Advogado: Osmani Santana Moya (OAB: 19924/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RETROAÇÃO DE DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO (DIB) E COBRANÇA DE VALORES - PEDIDO DA AUTARQUIA PARCIALMENTE CONHECIDO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO INDEVIDA ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
I.
O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa.
II.
Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800856-26.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Reginaldo Santos Mareco Advogado: Osmani Santana Moya (OAB: 19924/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800856-26.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Reginaldo Santos Mareco Advogado: Osmani Santana Moya (OAB: 19924/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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