TJMS - 1406058-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Informações
-
07/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 07:21
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406058-24.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Isadora Buchalla Tieghi Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Adrian Guimaraes Teixeira Advogada: Isadora Buchalla Tieghi (OAB: 360251/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I -Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública, pois a gravidade concreta do fato (transporte de 148 kg de maconha para outro Estado) é aspecto que denota o efetivo risco que a liberdade da paciente representa para o meio social.
Ademais, não possui qualquer espécie de vínculo com o distrito da culpa, de forma que, no atual momento da persecução penal, a custódia também possui o escopo de garantir a aplicação da lei penal e resguardar a regularidade da instrução processual.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Compulsando os documentos que acompanham a impetração relativos ao estado de saúde da paciente (receitas médicas p. 15-16), não se verifica o nível de gravidade que permita revogação da prisão preventiva.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
23/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/05/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:10
Juntada de Informações
-
09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406058-24.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Isadora Buchalla Tieghi Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Adrian Guimaraes Teixeira Advogada: Isadora Buchalla Tieghi (OAB: 360251/SP) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
08/05/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406058-24.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Isadora Buchalla Tieghi Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Paciente: Adrian Guimaraes Teixeira Advogada: Isadora Buchalla Tieghi (OAB: 360251/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
05/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005854-62.2014.8.12.0005
Edinei Mazuy Maidana
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Mario Nelson Lima Paiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2022 12:15
Processo nº 0005854-62.2014.8.12.0005
Ministerio Publico Estadual
Carmem Hissami Oba
Advogado: Mario Nelson Lima Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2014 08:58
Processo nº 0001876-17.2018.8.12.0012
Odilon Claudinei Felipe Rodrigues
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 08:40
Processo nº 0001876-17.2018.8.12.0012
Ministerio Publico Estadual
Odilon Claudinei Felipe Rodrigues
Advogado: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2018 16:26
Processo nº 0001031-44.2021.8.12.0023
Magno Cardoso dos Santos
Advogado: Sanlei Paleari Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2021 18:44