TJMS - 0001031-44.2021.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sanlei Paleari Pereira (OAB 228938/SP) Processo 0001031-44.2021.8.12.0023 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Magno Cardoso dos Santos - Despacho de fls. 260:
Vistos.
Considerando que a autoridade policial da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente/SP já foi comunicada da decisão judicial determinando a destruição dos bens apreendidos (fl. 253/254), determino o arquivamento dos autos após as comunicações e baixas previstas no Código de Normas do TJMS.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 22:36
Recebidos os autos
-
15/11/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 11:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 17:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sanlei Paleari Pereira (OAB 228938/SP) Processo 0001031-44.2021.8.12.0023 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Magno Cardoso dos Santos - Termo de Assentada fls. 218-219: A denúncia, conforme se encontra, não comporta recebimento.
Explico.
Para a configuração da conduta delituosa descrita no art. 180 do Código Penal (receptações dolosa, culposa e/ou qualificada), além da aquisição do produto/bem, deve haver demonstração da origem ilícita, ou seja, que o bem adquirido se trate de produto obtido por meio criminoso (roubo, furto, apropriação indébita, por exemplo).
No caso dos autos, nota-se da leitura da denúncia de fls. 145/6 que muito embora o membro do órgão ministerial tenha narrado que o acusado teria sido abordado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e tenham sido localizados na sua posse seis bloqueadores de sinal de celulares, que teriam sido adquiridos nesta comarca de Angélica, também é certo que não há qualquer elemento mínimo que demonstre que os objetos tenham sido produtos de crime.
Logo, a situação fática narrada na denúncia não se amolda à conduta típica constante do art. 180, § 3°, do Código Penal, que exige que para tanto o agente deve adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
Sobre o tema: importante mencionar as seguintes decisões: [...] "A configuração do crime de receptação exige a existência de crime anterior, o que não ficou minimamente demonstrado nos autos, devendo ser mantida a decisão que não recebeu a denúncia por esse delito (TJRS ACR: *00.***.*43-16)" [...]; "Constitui verdadeiro pressuposto para a configuração da receptação que o objeto material do delito seja produto de crime (TRF-2 - Apelação Criminal: 1575 97.02.34955-9)" [...]; "RECEPTAÇÃO.
Não configuração Sem a comprovação de crime precedente, que constitui o seu pressuposto, não se configura o delito (TJSP APR: 0463458-77.2010.8.26.0000)".
Além disso, o documento de fls. 80/1, anexado aos autos pele ANATEL, informa que a comercialização e o uso de Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicação não é permitido no território nacional sem a devida autorização daquela agência, sem, contudo, indicar a prática de crime pelo agente, já que o art. 183 da Lei 9.472/1997 estabelece como conduta criminosa apenas desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
Desse modo, ainda que para o oferecimento e recebimento de denúncia não seja exigido a existência de prova concreta e segura acerca da prática do crime, o que somente é possível em sede de cognição exauriente, ao cabo da instrução processual probatória, também é sabido que para instauração de instrução processual se faz necessário ao menos indícios mínimos acerca da existência do fato criminoso, o que não restou demonstrado neste caso, tratando-se de denúncia inepta.
Diante disso, REJEITO a denúncia de fls. 145/6, nos termos do art. 81, caput, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos." -
16/08/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 13:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 10:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:26
Rejeitada a denúncia
-
12/07/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
29/06/2023 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 16:53
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:53
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Sanlei Paleari Pereira (OAB 228938/SP) Processo 0001031-44.2021.8.12.0023 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Magno Cardoso dos Santos - Intimação do advogado do Autor Magno Cardoso dos Santos para comparecer(em) na audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências do Juizado, sito à Av.
Antonio Alves de Souza, nº 1540, Fone: (67) 3446-1477, Centro - CEP 79785-000, Fone: (67) 3446-1523, Angélica-MS - E-mail: [email protected], no 22 de junho de 2023, às 14:30h (horário local), acompanhado(s) de seu advogado, que deverá(ão) apresentar defesa oral, quando será realizado juízo de admissibilidade da denúncia e, em caso de recebimento, analisados os requisitos para oferecimento da suspensão condicional do processo, conforme Art. 89 da Lei 9.099/95.
Não sendo preenchidos os requisitos, serão ouvidas vítima e testemunhas e interrogado(a,s) o(a,s) acusado(a,s).
No caso de querer(em) ouvir testemunhas, deverá(ão) trazê-las independentemente de intimação, ou, querendo sejam intimadas, apresentar rol até 05 (cinco) dias antes da audiência.
A ausência importará revelia e não intimação dos atos processuais posteriores. -
05/05/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:34
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 09:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2023 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 06:11
Recebidos os autos
-
08/02/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:13
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 03:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 19:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2022 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 13:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2022 13:14
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 15:03
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
17/08/2022 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
17/08/2022 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 17:13
de Instrução e Julgamento
-
15/02/2022 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 18:08
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2021 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 20:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 20:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 19:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/12/2021 19:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 18:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/12/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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