TJMS - 1405984-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:14
Baixa Definitiva
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30/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405984-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MÉRITO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - BUSCA E APREENSÃO E MEDIDAS COERCITIVAS NÃO ADOTADAS PREVIAMENTE - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA - OBSERVÂNCIA AO TEMA REPETITIVO 1.000 DO STJ - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Presentes os requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser deferida.
II - "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015" (Tema1000/STJ).
III - In casu, embora seja possível a fixação de multadiária para a exibição dedocumentos, deve ser observado pelo magistrado de origem que tal medida deve ser adotada, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, o que não ocorreu na hipótese, razão pela qual as astreintes fixadas devem, ao menos neste momento processual, ser afastadas, sem prejuízo de nova cominação pelo juízo de origem, à luz do Tema 1000/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
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22/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:37
Juntada de Ofício
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09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405984-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, afastando, assim, a incidência da multa cominatória, todavia, sem prejuízo de nova cominação pelo juízo de origem, à luz do Tema 1000/STJ.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 15:01
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405984-67.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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