TJMS - 0845388-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 05:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Magna Aureni Pinheiro (OAB 12308/MS) Processo 0845388-11.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Magna Aureni Pinheiro, Magna Aureni Pinheiro - F. 259/260: Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:42
Outras Decisões
-
19/03/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Magna Aureni Pinheiro (OAB 12308/MS) Processo 0845388-11.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Magna Aureni Pinheiro, Magna Aureni Pinheiro - Despacho: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor de avaliação do imóvel objeto da ação originária de embargos de terceiro.
A parte requerente deixou de juntar planilha de cálculo do valor executado ao requerimento inicial.
Ocorre que, como os embargos de terceiro foram julgados procedentes, foi determinado o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem, de modo que não será realizada avaliação do bem no processo executivo, tendo em vista que não persiste a constrição sobre ele.
No entanto, nos cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, é ônus do requerente indicar o valor executado, nos termos do caput do art. 534 do CPC.
Nesse contexto, consigno que, nas ações de embargos de terceiro, o proveito econômico é o menor valor entre o valor do bem e o montante da dívida executada no processo principal, no caso, a execução fiscal apensa.
Assim, considerando que não há avaliação do bem, o percentual dos honorários sucumbenciais ora executados deverá incidir sobre o valor atualizado do débito fiscal executado no processo em que foi determinada a penhora sobre o imóvel objeto dos embargos.
Estabelecidas essas premissas, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de cálculo do valor que entende devido neste cumprimento de sentença.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos (fila: conclusos p/ despacho/decisão inicial).
Int. e cumpra-se. -
17/12/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:54
Decisão ou Despacho
-
18/06/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 14:40
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845388-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Magna Aureni Pinheiro Advogado: Magna Aureni Pinheiro (OAB: 12308/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Magna Aureni Pinheiro Advogado: Magna Aureni Pinheiro (OAB: 12308/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL - MEAÇÃO NÃO OBSERVADA - USO RESIDENCIAL DA REQUERENTE DESDE SUA AQUISIÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - REQUISITOS COMPROVADOS - IMPENHORABILIDADE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Tratando-sedebemdefamílianão desmembrável, destinado ao uso e moradia da embargante, inviável a penhoradefração ideal do imóvel pertencente ao executado, devendo a impenhorabilidade estender-se sobre sua totalidade, sob penadese tornar inócua a proteção legal visada pela Lei n.º 8.009/1990.
APELAÇÃO CÍVEL DA EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E RESISTÊNCIA DO EMBARGADO - RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N° 1452840/SP - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na imputação dos ônus sucumbenciais, deve-se levar em consideração o princípio dacausalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo.
Evidenciado nso que o requerido foi ele quem deu causa à manutenção da constrição, ao deixar de solicitar a liberação da penhora nos autos da execução, mesmo tendo ciência de que o bem objeto da constrição de co-propriedade da embargante, deve arcar com ônus do ajuizamento dos embargos de terceiros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso da parte ré e deram provimento ao recurso da embargante.. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845388-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Magna Aureni Pinheiro Advogado: Magna Aureni Pinheiro (OAB: 12308/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Magna Aureni Pinheiro Advogado: Magna Aureni Pinheiro (OAB: 12308/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar, contrarrazões ao recurso de Apelação Cível interposto pelo requerido Estado de Mato Grosso do Sul (f. 185/190), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.010, §1º, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. . -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845388-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Magna Aureni Pinheiro Advogado: Magna Aureni Pinheiro (OAB: 12308/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Magna Aureni Pinheiro Advogado: Magna Aureni Pinheiro (OAB: 12308/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2023 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2023 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 12:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/03/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 15:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 15:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/02/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 09:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/11/2022 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2022 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 09:52
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:43
Decisão ou Despacho
-
17/10/2022 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2022 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2022 22:51
Apensado ao processo numero do processo
-
07/10/2022 22:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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