TJMS - 0802343-53.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802343-53.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Carmelita Pereira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA REJEITADO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO NÃO ADMITIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - RAZOABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DAS REQUERIDAS CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I- Não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que as requeridas integram o mesmo conglomerado financeiro, o que autoriza o autor a ajuizar a demanda contra quaisquer das participantes.
II - A prévia notificação para inscrição em cadastro de proteção ao crédito pelo meio eletrônico ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, menciona o envio do aviso mediante carta de comunicação ao consumidor.
III - Configuração do dano moral in re ipsa.
O valor indenizatório deve atender à função pedagógica ao causador do dano e ressarcitória ao lesado, cabendo a sua minoração para atender critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV - Nos moldes da Súmula n.º 54, do C.
STJ, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802343-53.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Carmelita Pereira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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