TJMS - 1406071-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:55
Baixa Definitiva
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27/11/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406071-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Adriano Gomes Pereira Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) EMENTA - Agravo DE InStrUMENTo - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO VERIFICADA - CONTINUIDADE DA SUSPENSÃO POR FORÇA DO ART. 98, §3º, DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a manutenção da justiça gratuita ao agravante.. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 3.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 4.
Existindo nos autos elementos no sentido de que a situação econômica do agravante não se alterou positivamente desde a época em que lhe foi concedida a justiça gratuita até o presente momento, não é caso de revogar o benefício, e, como consequência, deve ser mantida a suspensão do processo, levantando-se quaisquer constrições determinadas em primeira instância contra o recorrente. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Campo Grande, 20 de setembro de 2023 -
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/09/2023 10:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406071-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Adriano Gomes Pereira Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, para o fim de sobrestar a decisão agravada até o julgamento em definitivo deste agravo, ficando vedado o levantamento dos valores bloqueados na conta do agravante.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante para o julgamento do presente recurso.
Intimem-se. -
18/05/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406071-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Adriano Gomes Pereira Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Agravado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 08:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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