TJMS - 0844848-94.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
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09/08/2024 06:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2024.
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19/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:39
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0844848-94.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos etc. 1) Diante da cessão de crédito noticiada (fls. 84-88), sendo desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 778, § 2º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Retifique-se o cadastro de partes e representantes. 2) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias.
Após, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
17/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:46
INCONSISTENTE
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10/05/2024 20:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
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09/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0844848-94.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias. -
19/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
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19/05/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Fabio Moreira Correia Bento Processo 0844848-94.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Fabio Moreira Correia Bento - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.1.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora, devendo o valor bloqueado ser transferido para a conta única.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.1.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.1.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência. 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
05/05/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
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05/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:27
Decisão ou Despacho
-
03/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
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14/10/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
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10/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 01:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 02:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2022.
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07/07/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 13:50
Juntada de Mandado
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06/07/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 00:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:59
Decisão ou Despacho
-
26/01/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2022 09:15
Realizado cálculo de custas
-
22/12/2021 07:02
Realizado cálculo de custas
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21/12/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 14:05
Realizado cálculo de custas
-
21/12/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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