TJMS - 1605359-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605359-83.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
M.
Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M. e N. & P.
A.
A.
Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 52-55.
O credor foi intimado às f. 60-61, manifestou sua anuência às f. 64-65.
O ente devedor foi intimado à f. 66, manifestou sua anuência à f. 67.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ZILDO MACHADO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 52-54.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:21
Provimento por decisão monocrática
-
13/03/2024 23:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 23:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605359-83.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
M.
Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M. e N. & P.
A.
A.
Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 52-59 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605359-83.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 14:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 14:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605359-83.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
M.
Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M. e N. & P.
A.
A.
Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS) Diante da comprovação de que a sociedade de advocacia é optante do sistema tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 33), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.30/32 e 37) com os cálculos (f. 24/25), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à SOCIEDADE DE ADVOGADOS MORAES NASCIMENTO & PICOLOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará. Às providências. -
05/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:10
Provimento por decisão monocrática
-
27/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605359-83.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
M.
Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M. e N. & P.
A.
A.
Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 23-25 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605359-83.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
05/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:22
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/10/2022 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 13:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2022 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2022 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/10/2022 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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