TJMS - 1405940-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 15:46
Baixa Definitiva
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27/07/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405940-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Paulo Rodrigues Gonçalves Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO.
NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA.
INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVIDA - AGRAVO PARCIAL PROVIDO.
No julgamento do reclamo repetitivo n. 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o STJ assim definiu a questão do depósito no valor incontroverso: "(...) ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. - Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção".Agravo parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/06/2023 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405940-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Paulo Rodrigues Gonçalves Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo e recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que, em sede de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
P.I. -
05/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405940-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Paulo Rodrigues Gonçalves Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:16
INCONSISTENTE
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03/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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