TJMS - 1420009-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420009-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aline Palma Padilha Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Agravado: Antônio Clemente Neto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/03/2023 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2023 19:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420009-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aline Palma Padilha Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Agravado: Antônio Clemente Neto Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância.
Além do mais, após a sua citação, terá oportunidade e prazo recursal para se insurgir contra a decisão proferida neste recurso.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:48
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420009-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aline Palma Padilha Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Agravado: Antônio Clemente Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 08:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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