TJMS - 0811862-50.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em "data"
-
14/01/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
-
30/12/2024 13:09
Confirmada
-
19/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:08
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811862-50.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Ian Lourenco Advogado: Higor Dias de Aguiar (OAB: 27313/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
17/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 17:23
Não-Provimento
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08/11/2024 18:26
Inclusão em pauta
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18/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:16
Confirmada
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20/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:12
Expedida/certificada
-
09/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:10
Expedição de "tipo de documento".
-
09/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicação
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06/10/2023 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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06/10/2023 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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