TJMS - 1405923-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 07:19
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405923-12.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Matheus de Souza Munchen Paciente: Emilly da Silveira Daneinheimer Advogado: Matheus de Souza Munchen (OAB: 106181/RS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RÉ PRIMÁRIA - PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - SUFICIÊNCIA PARA CONTENÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS - ORDEM CONCEDIDA. É possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas nas hipóteses em que que a medida extrema não se mostrar imprescindível para contenção do periculum libertatis.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, concederam a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator Divergiu o 2º Vogal. -
31/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:40
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/05/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:38
Juntada de Informações
-
04/05/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405923-12.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Matheus de Souza Munchen Paciente: Emilly da Silveira Daneinheimer Advogado: Matheus de Souza Munchen (OAB: 106181/RS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:42
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:25
Distribuído por sorteio
-
03/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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