TJMS - 1405793-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 15:08
Baixa Definitiva
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04/09/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:00
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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20/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405793-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargado: João dos Reis Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE REJEITADA - TEMA 1234 STF - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2023 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405793-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargado: João dos Reis Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405793-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargado: João dos Reis Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405793-22.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Agravado: João dos Reis Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE REJEITADA - TEMA 1234 STF - APLICAÇÃO DA TABELA DE PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO - PMVG AO PARTICULAR - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido, ao julgar o TEMA 793/STF, sobre a obrigatoriedade da União integrar o polo passivo da lide, considerando a reinstauração da questão através do TEMA 1234, onde foi decido, em sede de repercussão Geral pelo Plenário do STF que "diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021)", de modo que fica afastada a inclusão da União no polo passivo dos autos de origem.
A tabela de preço máximo de venda ao governo - PMVG - somente possui relação com as vendas realizadas aos entes públicos e não com a aquisição da medicação por particular (pessoa física).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405793-22.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Agravado: João dos Reis Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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