TJMS - 0801033-38.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801033-38.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Julia Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS -- DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/05/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801033-38.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Julia Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:43
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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