TJMS - 0800847-84.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800847-84.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 10:18
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800847-84.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/56 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:39
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 16:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800847-84.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800847-84.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial Interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800847-84.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Trata-se de Recurso Especial interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
Verifica-se, todavia, que a parte indicada como recorrida nas razões recursais, qual seja, Súcia Gabriel Reginaldo Delfino, é estranha aos autos, bem como o número do processo descrito no cabeçalho do apelo (Processo nº 0800169-13.2022.8.12.0053/50000) também diverge daquele que está cadastrado nestes autos.
Diante disso, com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente, através de seus advogados, para se manifestar sobre a legitimidade recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da petição e não conhecimento do recurso. Às providências. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800847-84.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800847-84.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA, ORA EMBARGADA - ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE E PEDIDO DEAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - MATÉRIA NÃO AVENTADA PELO APELADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - PRETENSÃO QUE FOI TRAZIDA A ESTE TRIBUNAL SOMENTE POR OCASIÃO DOS PRESENTESEMBARGOSDE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSALVERIFICADA - EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. É vedado, em sede de embargos de declaração, ampliar a matéria veiculada nas razões recursais, inovando em questões não suscitadas anteriormente no inconformismo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800847-84.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800847-84.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO CADASTRO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELOS CORREIOS NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - FORMA ELETRÔNICA (SMS VIA CELULAR) QUE NÃO ATINGE A FINALIDADE DA NORMA - EXEGESE DA SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONDUTA ILÍCITA VERIFICADA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
II - É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a possibilidade de negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros restritivos de crédito (Súmula 404 do STJ).
A prova do envio dessa correspondência, por celular, via mensagem por SMS, não cumpre, o desiderato a que se atém o art. 43, § 2o, do CDC.
III - Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa credora, deve ser reconhecida a ilegalidade da anotação e, consequentemente, ocorrência do dano moral.
IV - Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente da inscrição do nome da autora em órgão restritivo, sem prévia notificação, há de ser fixada a reparação em montante adequado à realidade fática, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atenda à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800847-84.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Martina Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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