STJ - 0800442-06.2022.8.12.0016
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/08/2024 13:03
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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02/08/2024 17:11
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 641007/2024
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02/08/2024 16:57
Protocolizada Petição 641007/2024 (PET - PETIÇÃO) em 02/08/2024
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19/06/2024 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2024
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18/06/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2024 19:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2024
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17/06/2024 19:32
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A.
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02/05/2024 16:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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02/05/2024 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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25/04/2024 19:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800442-06.2022.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Paulino Canteiro Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 104/114 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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