TJMS - 0804432-36.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:58
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804432-36.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Waldson Edjer dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, I, do CPC, para que surtam seus regulares efeitos, HOMOLOGO a autocomposição efetuada pelas partes, ficando, assim, prejudicado o presente recurso (art. 932, III, CPC), e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo recursal e remetam-se os autos à origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
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22/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804432-36.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Waldson Edjer dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:04
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804432-36.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Waldson Edjer dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – OCORRÊNCIA, NO CASO, COM O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos das Súmulas n.º 101 e 278 do Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, com início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez permanente, a qual depende de laudo médico, com exceção dos casos em que a incapacidade for notória ou daqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
No caso, a inequívoca ciência do segurado ocorreu após produção de laudo pericial no decorrer do processo, portanto, não há se falar em prescrição. 2.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804432-36.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Waldson Edjer dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804432-36.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Waldson Edjer dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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