TJMS - 1420142-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 12:12
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 08:35
Recebidos os autos
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08/03/2023 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:21
INCONSISTENTE
-
02/03/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420142-64.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Sementes Minuano Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Trata-se, portanto, de perda do objeto superveniente, nos termos do art. 493 do NCPC: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Diante do exposto, julgo extinto o presente Mandado de Segurança, pela perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/03/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 19:01
Prejudicado o recurso
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08/02/2023 09:51
Conclusos para decisão
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08/02/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420142-64.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Sementes Minuano Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A fim de evitar decisão surpresa, manifestem-se as partes sobre o parecer da PGJ de fls. 134-140, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
30/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:49
Conclusos para decisão
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09/01/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 21:50
Recebidos os autos
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09/01/2023 21:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/01/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:56
Juntada de Informações
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07/12/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420142-64.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Sementes Minuano Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Ante exposto, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo, prestar as informações legais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem as informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/12/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 12:33
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420142-64.2022.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Sementes Minuano Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:26
INCONSISTENTE
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02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:17
Realizado cálculo de custas
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01/12/2022 18:51
Conclusos para decisão
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01/12/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:51
Distribuído por prevenção
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01/12/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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