TJMS - 0808866-17.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0823685-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Fernando Rodrigues Martins - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores 30/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FERNANDO RODRIGUES MARTINS em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.27/29, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Maria Mingorance, n. 33, Casa 02, Parcelamento Jardim Presidente - Bairro Mata do Segredo, Campo Grande/MS, inscrição imobiliária n. 1 2190040235), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, de forma simples, perfazendo R$ 1.826,93 (um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luiz Fernando Rodrigues Martins em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."
- 
                                            25/05/2022 10:46 Baixa Definitiva 
- 
                                            25/05/2022 10:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/05/2022 10:13 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            02/05/2022 09:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2022 00:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/04/2022 09:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/04/2022 07:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            19/04/2022 07:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/04/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            18/04/2022 07:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/04/2022 14:47 Negado seguimento ao recurso 
- 
                                            16/03/2022 07:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/03/2022 07:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/02/2022 08:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2022 01:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2022 01:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            17/02/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            16/02/2022 07:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/02/2022 07:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/02/2022 07:05 Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2022. 
- 
                                            15/02/2022 17:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/02/2022 17:50 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818028-02.2021.8.12.0110
Fabiane Fialho Leite Pellicioni
Rodrigo Silva de Paula
Advogado: Mauricio dos Santos Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 10:41
Processo nº 0829282-35.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Fabiana da Costa Zanotin Gimenes
Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 16:25
Processo nº 0804879-65.2023.8.12.0110
Aparecido Borin
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Edinei Costa Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 17:11
Processo nº 0829282-35.2022.8.12.0110
Fabiana da Costa Zanotin Gimenes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 10:56
Processo nº 0818847-02.2022.8.12.0110
Gol Linhas Aereas S.A.
Thais Gisele Torres Catalani
Advogado: Christiane da Costa Leite Novaes de Souz...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 15:40