TJMS - 0818788-16.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 15:00
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0818788-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: J.
V.
L. da S.
Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: R. dos S.
B.
Advogado: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Advogado: Matheus dos Santos (OAB: 61782/SC) Interessado: C.
D.
C.
Interessada: C.
A.
C.
Interessado: S.
D.
C.
J.
Interessado: L. de A.
C.
Interessado: D. de S.
Interessado: E.
L.
Interessado: M.
S.
L.
Interessado: G. de M.
M.
S.
Interessado: C.
C.
L.
Interessado: R.
S.
R. e C.
E. - me Interessado: M.
S.
E.
S., S. e P.
E.
Interessado: C.
I.
E.
E.
Interessado: B.
C.
M.
H. e S.
E. – E., Interessado: M.
C. de P.
H.
LTDA – E.
Interessado: U.
P.
H.
LTDA Interessado: S.
C.
E.
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO - PLEITO DE TRANCAMENTO DO PIC - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - DENÚNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA - PERDA DO OBJETO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 659 DO CPP - PEDIDO PREJUDICADO.
I - Resta prejudicada a pretensão de trancamento do procedimento investigatório criminal pela demora no encerramento quando a denúncia já foi oferecida e recebida pelo juízo competente, restando configurado, portanto, novo título, de forma que a pretensão veiculada neste writ se esvaiu, nos termos do artigo 659 do CPP.
II - Writ prejudicado.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicada a ordem..
Campo Grande, 24 de maio de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator(a) do processo -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:06
Prejudicado o recurso
-
15/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0818788-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: J.
V.
L. da S.
Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: R. dos S.
B.
Advogado: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Advogado: Matheus dos Santos (OAB: 61782/SC) Interessado: C.
D.
C.
Interessada: C.
A.
C.
Interessado: S.
D.
C.
J.
Interessado: L. de A.
C.
Interessado: D. de S.
Interessado: E.
L.
Interessado: M.
S.
L.
Interessado: G. de M.
M.
S.
Interessado: C.
C.
L.
Interessado: R.
S.
R. e C.
E. - me Interessado: M.
S.
E.
S., S. e P.
E.
Interessado: C.
I.
E.
E.
Interessado: B.
C.
M.
H. e S.
E. – E., Interessado: M.
C. de P.
H.
LTDA – E.
Interessado: U.
P.
H.
LTDA Interessado: S.
C.
E.
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado em favor de Rehder dos Santos Batista, denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 312 e 299, ambos do Código Penal e artigo 96, II, da Lei n.º 8.666/93, apontando como autoridade coatora o representante do Ministério Público, Dr.
Adriano Lobo Viana.
Alega, em síntese, constrangimento ilegal, uma vez que o andamento da investigação já se perpetua por cerca de 4 (quatro) anos, sendo que a autoridade coatora impede o acesso integral da defesa aos autos.
Salienta o princípio da razoável duração do processo, além da Súmula Vinculante, 14/STF e o Estatuto da OAB, postulando, em caráter liminar, o trancamento do presente PIC e que seja deferido o acesso aos autos. É o breve relatório.
Decido.
A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, a ser concedida diante ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, constatáveis mediante análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova.
No caso dos autos, inobstante os argumentos constantes da inicial e dos documentos que a instruem, ao menos pela análise perfunctória que o momento permite, não se extrai a ocorrência de constrangimento ilegal que demande a necessidade de concessão da tutela de urgência, em especial porque o trancamento de uma investigação é medida excepcional, que, a priori, não se verifica.
Uma rápida consulta aos autos de origem (n.º 0957391-06.2022.8.12.0001) permite verificar a suposta prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e outros contra procedimentos licitatórios, como a entrega de mercadoria falsificada.
No que toca à alegação de excesso de prazo para fim da investigação, percebe-se, pelo menos pelo que é possível aferir até agora, a possibilidade de tratar-se de feito complexo, diante da diversidade e quantidade dos crimes em tese apurados, circunstâncias que, a depender de outras, a serem melhor analisadas, podem justificar algum atraso.
Quanto à dificuldade de acesso aos autos, igualmente, trata-se de alegação que demanda maiores esclarecimentos, inclusive a teor da própria Súmula 14, do STF, empregada pelo paciente como base de seu pedido.
Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se.
Campo Grande/MS, 02 de Maio de 2023. -
03/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0818788-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: J.
V.
L. da S.
Impetrado: J. de D. da 5 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: R. dos S.
B.
Advogado: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Advogado: Matheus dos Santos (OAB: 61782/SC) Interessado: C.
D.
C.
Interessada: C.
A.
C.
Interessado: S.
D.
C.
J.
Interessado: L. de A.
C.
Interessado: D. de S.
Interessado: E.
L.
Interessado: M.
S.
L.
Interessado: G. de M.
M.
S.
Interessado: C.
C.
L.
Interessado: R.
S.
R. e C.
E. - me Interessado: M.
S.
E.
S., S. e P.
E.
Interessado: C.
I.
E.
E.
Interessado: B.
C.
M.
H. e S.
E. – E., Interessado: M.
C. de P.
H.
LTDA – E.
Interessado: U.
P.
H.
LTDA Interessado: S.
C.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:00
Distribuído por sorteio
-
28/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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