TJMS - 1405747-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 11:41
Baixa Definitiva
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23/05/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405747-33.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Kelli Daiane Gall Paciente: Edvaldo Machado Advogada: Kelli Daiane Gall (OAB: 110684/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO REVOGATÓRIO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA QUE POR CONSEQUÊNCIA, AFASTA MEDIDAS CAUTELARES - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - com delitos abstratamente apenados com penas superiores a 04 quatro anos de reclusão), são requisitos suficientes a permitir a denegação da ordem, não sendo sequer recomendável a aplicação das medidas diversas da prisão, tais como as previstas nos artigos 317 e 319 do mesmo Código, visto que, os elementos concretos extraídos dos autos, autorizam a manutenção da segregação cautelar.
Ordem denegada, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
16/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:55
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/05/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405747-33.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Kelli Daiane Gall Paciente: Edvaldo Machado Advogada: Kelli Daiane Gall (OAB: 110684/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:53
Juntada de Informações
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02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405747-33.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Kelli Daiane Gall Paciente: Edvaldo Machado Advogada: Kelli Daiane Gall (OAB: 110684/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
-
27/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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