TJMS - 1420127-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420127-95.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Embargado: Panificadora Lanchonete Pizzaria Viana - ME Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Embargado: José Artur de Oliveira Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Embargada: Mônica Aparecida Borges Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECORRIDOS, PROVIDO - OMISSÃO - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento dos embargados, fundamentando que o STJ já entendeu que a impenhorabilidade prevista no artigo 835, do CPC, também alcança a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, como no caso.
Por final foi ressaltado que os embargos à execução opostos pelos suplicantes perante o juízo singular foram recebidos no efeito suspensivo com o imóvel indicando por estes como garantia, nada mais sendo decidido pelo mesmo até quando da interposição do agravo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/02/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:18
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420127-95.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Embargado: Panificadora Lanchonete Pizzaria Viana - ME Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Embargado: José Artur de Oliveira Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Embargada: Mônica Aparecida Borges Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420127-95.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Panificadora Lanchonete Pizzaria Viana - ME Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravante: José Artur de Oliveira Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravante: Mônica Aparecida Borges Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e concedo a tutela antecipada recursal, determinando o cancelamento da indisponibilidade do valor de R$ 20.285,14, mantido na conta bancária da agravante Mônica Aparecida Borges Viana.
Comunique-se, com urgência, o magistrado responsável pelo processo de origem para que adote as medidas necessárias.
Considerando que às páginas 22-25 já foi determinada a intimação do agravado para apresentar contraminuta, aguarde-se o decurso do prazo.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420127-95.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Panificadora Lanchonete Pizzaria Viana - ME Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravante: José Artur de Oliveira Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravante: Mônica Aparecida Borges Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Inexiste pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420127-95.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Panificadora Lanchonete Pizzaria Viana - ME Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravante: José Artur de Oliveira Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravante: Mônica Aparecida Borges Viana Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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