TJMS - 1420125-28.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420125-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fabiano Luiz de Oliveira Talgati Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Agravado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE HÉRNIA DE DISCO ENDOSCÓPICA - AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA PELO MÉTODO TRADICIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO PELO MÉTODO ENDOSCÓPICO - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito eo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausentes os requisitos necessários para a concessão da medida, mantém a decisão que não concedeu a tutela pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:49
Inclusão em Pauta
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03/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420125-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fabiano Luiz de Oliveira Talgati Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Agravado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo e indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Diante da regra do artigo 1019, II, do CPC, intime-se a parte agravada para responder, querendo, no prazo legal, facultando-se a juntada de documentos que entender pertinentes e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420125-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fabiano Luiz de Oliveira Talgati Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Agravado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:00
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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