TJMS - 0808582-04.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Santana Jacome (OAB 26096/MS) Processo 0808582-04.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiany Monteiro da Silva - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
29/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:39
Arquivado Provisoriamente
-
28/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:36
Apensado ao processo numero do processo
-
10/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Santana Jacome (OAB 26096/MS) Processo 0808582-04.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiany Monteiro da Silva - Intimação da parte autora do despacho de f. 145: "1.
Verifico que foi requerida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (p. 126-134).
Ocorre que referido requerimento deve ocorrer em autos apartados, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. 2.
Assim, a parte autora fica intimada para requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados ou requerer o que de direito, em 5 dias.
Providências necessárias." -
20/08/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:43
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
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09/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2024 07:42
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 05:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 09:50
Transitado em Julgado em data
-
15/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 11:14
Transitado em Julgado em data
-
24/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Santana Jacome (OAB 26096/MS) Processo 0808582-04.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiany Monteiro da Silva - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Determinar à requerida a entrega dos produtos adquiridos pela autora, 08 (oito) cadeiras Cleo pés em aço, Cor cod: 033, tecido facto fendi, e 1 (uma) mesa Dornas tamanho retangular 210x110, quinas abauladas laca fendi com vidro, pintura automotiva (fl. 18), no prazo de 40 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado a 30 dias; ou, em caso de impossibilidade, devidamente comprovada nos autos, a devolução dos valores pagos pela autora, de R$ 14.767,00, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ;*************Juiz(a) de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/11/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:01
Homologada a Transação
-
17/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2023 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 10:03
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:03
Decretação de revelia
-
29/06/2023 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 17:01
de Conciliação
-
19/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:11
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 04:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Santana Jacome (OAB 26096/MS) Processo 0808582-04.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiany Monteiro da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, localizando a Comarca de Campo Grande, e logo a seguir, deve buscar pelo Centro Integrado de Justiça - CIJUS, clicando assim na sala de espera que fica ao lado da 1ª Vara do juizado Especial Central - Cível, para aguardar ser chamado.
Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que, caso optem pela audiência presencial, devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
28/04/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 13:42
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 02:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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