TJMS - 1405729-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 16:02
Baixa Definitiva
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24/07/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405729-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
A. dos S.
A.
Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravada: A.
G.
A. (Representado(a) por sua Mãe) Soc.
Advogados: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB: 23308/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - VALOR MAJORADO EM TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA FILHA - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA ALIMENTANDA - SITUAÇÃO DO ALIMENTANTE QUE NÃO INDICA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.694, § 1º E 1.695, CC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos dos arts. 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil, os alimentos provisórios devem ser fixados em atenção ao binômio necessidade-possibilidade.
Nesta fase de cognição sumária não é o caso de aprofundar-se no exame das alegações das partes e das provas por elas apresentadas, sob pena de prejulgamento do mérito e supressão de instância jurisdicional.
A questão a ser examinada deve, portanto, ficar adstrita ao preenchimento ou não dos pressupostos para a concessão da tutela.
No caso, não ficou comprovada pela agravada a urgência, consubstanciada no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, para a majoração em sede de tutela de urgência, tampouco evidenciou-se alteração das condições da alimentanda ou do alimentante que dê ensejo à majoração em tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:35
Inclusão em Pauta
-
16/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405729-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
A. dos S.
A.
Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravada: A.
G.
A. (Representado(a) por sua Mãe) Soc.
Advogados: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB: 23308/MS) À P.G.J. -
26/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:18
INCONSISTENTE
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405729-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
A. dos S.
A.
Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Agravada: A.
G.
A. (Representado(a) por sua Mãe) Soc.
Advogados: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB: 23308/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender a decisão agravada quanto à majoração dos alimentos em tutela de urgência.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), tudo no prazo legal. Às providências. -
28/04/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 19:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/04/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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