TJMS - 1415924-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415924-90.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Leila Luiza dos Santos Lourenço Advogado: Júlio César Vicentin (OAB: 136582/SP) Agravante: Manoel Lourenço Advogado: Júlio César Vicentin (OAB: 136582/SP) Agravado: Dovair Aparecido Marcomini Advogado: Luiz Martines Junior (OAB: 153296/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARTE INCAPAZ - NULIDADE AFASTADA - ART. 279, § 2.º, DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAR ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PELA REGULARIDADE DO FEITO - PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE MANIFESTOU PELA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I) Nos termos do art. 279, § 2.º, do CPC, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.".
II) Na hipótese, o representante do Ministério Público em primeiro grau manifestou-se pela ausência de qualquer irregularidade, não havendo qualquer prejuízo, consoante parecer da Procuradoria do Ministério Público, que manifestou pelo desprovimento do apelo.
III) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, descabe reconhecer a nulidade do processo por ausência de intervenção do Ministério Público quando inexistir efetivo prejuízo ao incapaz.
IV) Alegação rejeitada.
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO PEDIDO NO MOMENTO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA E CONCLUSÃO COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I) A inércia da parte requerida em responder a determinação de especificação de provas acarreta concordância com o julgamento antecipado da lide e, consequentemente, desistência em relação às provas requeridas na contestação.
II) A não especificação de provas no prazo legal importa em preclusão.
Incide, nos termos do artigo 507 do NCPC, apreclusão quanto à discussão de questão já decidida no processo, porquanto submetida pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior.
Prestígio ao princípio da segurança jurídica.
III) Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 2º Vogal. -
20/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/01/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 19:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415924-90.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Leila Luiza dos Santos Lourenço Advogado: Júlio César Vicentin (OAB: 136582/SP) Agravante: Manoel Lourenço Advogado: Júlio César Vicentin (OAB: 136582/SP) Agravado: Dovair Aparecido Marcomini Advogado: Luiz Martines Junior (OAB: 153296/SP) Determino a remessa dos autos à douta Procuradoria - Geral de Justiça para que oferte seu parecer, nos termos do art. 178 do CPC/15.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2022 07:17
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:18
INCONSISTENTE
-
28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416734-65.2022.8.12.0000
Forjas Taurus S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Felipe Chemello Pires
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 11:05
Processo nº 1416559-71.2022.8.12.0000
Kesia Etienne Lima de Rezende
Rosvita Duck Ferreira
Advogado: Adriano Araujo Villela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 11:05
Processo nº 0804199-85.2020.8.12.0110
Dal Moro Instituto de Ensino LTDA - EPP
Elisandra Antunes Ruiz
Advogado: Edgar Paulo Marcon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2020 15:06
Processo nº 1416283-40.2022.8.12.0000
Vitoria Emanuely Siqueira Carvalho
Rosania da Silva Ferreira Gomes
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 13:37
Processo nº 1416110-16.2022.8.12.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Tatiana Araujo Andrade
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 15:05