TJMS - 1601544-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 16:22
Baixa Definitiva
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26/06/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601544-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juíz de Direito da Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis - Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessada: Teresa Cristina Ferreira Silva Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Interessado: Banco Safra S.A.
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS FUNDADA NA LEI 14.181/2021 E NO CDC - JUÍZO COMPETENTE - VARA CÍVEL RESIDUAL - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS EM 30% DOS VENCIMENTOS QUE NÃO IMPLICA EM FALÊNCIA, INSOLVÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONFLITO PROCEDENTE.
Com fundamento na Lei n. 14.181/2021 (superendividamento) e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (art. 54-A e 104-A), pretende a parte autora com o manejo da Alão de Repactuação de Dívidas, a limitação de seus empréstimos a 30% de seus vencimentos.
Conquanto o pedido possa implicar num plano de pagamento dos empréstimos contraídos, não se trata de ação de falência, insolvência ou mesmo recuperação judicial a ensejar a competência especializada da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis.
Conflito julgado procedente para fixar a competência do juízo da Vara Cível Residual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
16/05/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601544-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juíz de Direito da Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis - Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessada: Teresa Cristina Ferreira Silva Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Interessado: Banco Safra S.A.
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Banco Bradesco S.A.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande em face do juízo da 11ª Vara Cível, também desta Capital, no qual discute-se a competência para julgamento da Ação de Repactuação de Dívidas proposta por Teresa Cristina Ferreira Silva contra o Banco Safra S.A e outros.
Recebo o presente conflito de competência e, nos termos do disposto no artigo 954 do CPC, determino seja oficiado ao MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Campo Grande para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, prestando as informações que julgar pertinentes.
Com fundamento no artigo 955 do CPC, fica designado o juízo suscitante para, em caráter provisório, resolver eventuais medidas urgentes, inclusive sobre o pedido de tutela que aguarda análise.
Oficie-se comunicando.
Prestadas as informações, voltem conclusos. Às providências. -
03/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601544-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juíz de Direito da Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis - Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessada: Teresa Cristina Ferreira Silva Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Interessado: Banco Safra S.A.
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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