TJMS - 1405652-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 10:21
Baixa Definitiva
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11/07/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:12
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405652-03.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Arlindo Ferreira Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES DECORRENTES DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE - PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
A teor do que dispõe o art. 833, IV do CPC/15 a impenhorabilidade de salário tem caráter absoluto.
Apenas excepcionalmente, isto é, quando o crédito possuir caráter alimentar, dependendo de outras circunstâncias, permite-se que haja penhora dos proventos/vencimentos/salários. 02.
Ademais, tanto a Corte Especial do STJ como o IRDR 14 do TJMS, embora mitiguem a regra a permitam a penhora de parte de salário (dentre outros), também destacam que não pode haver prejuízo da subsistência da parte a comprometer-lhe a dignidade. 03.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:38
Inclusão em Pauta
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24/05/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405652-03.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Arlindo Ferreira Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, obstando o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do mérito pelo Colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau. -
03/05/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 10:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:55
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405652-03.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Arlindo Ferreira Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
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26/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:35
Distribuído por prevenção
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26/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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