TJMS - 0809854-43.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809854-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Renan Albino Deknes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A falta do prévio pedido administrativo, em regra, não impede o ajuizamento de qualquer ação judicial, pois inexiste previsão legal que obrigue o pedido ou encerramento da via administrativa para, somente depois, permitir-se o acesso ao Judiciário, sob pena de prejuízo ao princípio basilar do acesso à justiça e ao da inafastabilidade da jurisdição.
II – Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao prévio requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal.
Precedentes.
Sentença reformada.
III – Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:44
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809854-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Renan Albino Deknes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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