TJMS - 0801468-39.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/06/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 13:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/06/2023 08:05 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/05/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801468-39.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ladinho Vera Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunomeno respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
 
 II - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            09/05/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/04/2023 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 00:33 INCONSISTENTE 
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                                            28/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801468-39.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ladinho Vera Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/04/2023 16:13 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/04/2023 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 07:10 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2023 07:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 07:10 Distribuído por sorteio 
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                                            27/04/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 17:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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