TJMS - 0808598-55.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:39
INCONSISTENTE
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27/07/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:06
Homologada a Transação
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24/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:56
Juntada de Mandado
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24/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB 12050/MS) Processo 0808598-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli, Bruno Eduardo Peixoto Lupoli - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
05/07/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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22/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB 12050/MS) Processo 0808598-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli, Bruno Eduardo Peixoto Lupoli - Intimação da parte autora do Despacho retro: "O contrato de prestação de serviços advocatícios juntado às fls. 03/05 confere o direito de crédito somente contra o executado Daniel Pradi Duarte, sendo entrada de R$12.640,00 e outra parcela de R$15.000,00 para atuação do processo em primeira instância.
Daí, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, a fim de retificar o polo passivo excluindo a litisconsorte Josiane Duarte Farias, bem como comprovar o implemento da condição atinente ao encerramento do processo em primeira instância objeto da contratação, sob pena de indeferimento da inicial." -
26/04/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
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26/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:32
Recebidos os autos
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14/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:49
INCONSISTENTE
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12/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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