TJMS - 0831338-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2023 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 12:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2023 10:29 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/05/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0831338-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Nelica Alves Dias Yamada Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – VALOR REDUZIDO – INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DA PARTE CONTRÁRIA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
 
 XXXII, e 170, inc.
 
 V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
 
 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
 
 Litigância de Má-fé: A litigância de má-fé enseja a responsabilidade por perdas e danos daquele que, dolosamente, atue com malícia ou deslealdade processual, conforme os tipos do art. 80 do Código de Processo Civil.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/05/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 19:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 19:04 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            28/04/2023 11:14 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            26/04/2023 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 01:39 INCONSISTENTE 
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                                            26/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0831338-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Nelica Alves Dias Yamada Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/04/2023 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2023 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 15:25 Distribuído por sorteio 
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                                            25/04/2023 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 18:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Acórdão • Arquivo
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