TJMS - 0800439-18.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800439-18.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Geovane Barbosa Borges Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ - PROVA PERICIAL SUFICIENTEMENTE CLARA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A perícia judicial foi categórica e suficientemente clara ao concluir que a apelante não possui invalidez, tendo esclarecido que, diante da natureza da lesão, o autor levará uma vida normal com relação as funções reprodutoras e endócrinas.
Ao responder os quesitos das partes, o expert reafirma a ausência de invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito descrito na inicial.
Nesse norte, não merece reforma a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados dA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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27/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800439-18.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Geovane Barbosa Borges Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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