TJMS - 0800231-59.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800231-59.2022.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Jovelina Cristo Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800231-59.2022.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Jovelina Cristo Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800231-59.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Jovelina Cristo Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS VIA SMS E CORREIO ELETRÔNICO - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2.º, DO CDC - MODIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA N.º 54, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Embora tenha havido cessão de direitos da requerida Associação Comercial de São Paulo à Boa Vista Serviços S.A., não há falar em exclusão do polo passivo da demanda, em razão da responsabilidade solidária entre ambas.
II.
O envio de comunicação ao consumidor via SMS ou e-mail não atende ao disposto no artigo 43, § 2.º, do CDC, uma vez que não existe previsão legal para notificação de forma eletrônica, devendo, portanto, ser mantida a sentença que reconheceu a ilegalidade das inscrições.
III.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, devendo ser mantido o valor fixado na sentença em R$ 3.000,00.
IV.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula n.º 54, do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800231-59.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Jovelina Cristo Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800450-43.2020.8.12.0051
Anderson da Silva Siabra
Municipio de Itaquirai
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2020 20:10
Processo nº 0800439-18.2021.8.12.0006
Geovane Barbosa Borges
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Edyen Valente Calepis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 15:30
Processo nº 0838603-38.2019.8.12.0001
Alzira Goularth Campocano
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2019 10:58
Processo nº 0800439-18.2021.8.12.0006
Geovane Barbosa Borges
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Giovanna Lima de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 13:03
Processo nº 0831338-14.2021.8.12.0001
Nelica Alves Dias Yamada
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 15:25