TJMS - 0801312-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cícero Alves de Santa Rosa Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelado: Claro S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR MORAIS - FATOS ALEGADOS NÃO COMPROVADOS - INVERSÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL - NÃO DEMONSTRADA A TENTATIVA DE OBTENÇÃO DOS BOLETOS PARA PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E COBRANÇAS INDEVIDAS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Em que pese a relação consumerista configurada, inaplicável o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a inversão do ônus probatório se trata de instrumento processual conferido ao consumidor a fim de facilitar sua defesa, cujos pressupostos são a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte - ambos não demonstrados na presente demanda.
O autor não provou suas alegações, não demonstrando que teria tentado obter os boletos.
II - Não demonstrada a falha na prestação de serviços, não há que se falar em cobrança indevida e configuração de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:31
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cícero Alves de Santa Rosa Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelado: Claro S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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