TJMS - 0001341-39.2019.8.12.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:13
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
12/08/2025 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 10:00
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 10:00
Emissão da Relação
-
12/08/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 14:39
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
08/08/2025 14:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001341-39.2019.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Márcio Aurélio de Oliveira Advogado: Márcio Aurélio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Recorrido: Fabiana Aparecida Keller Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO Primeiramente, diferente do alegado pelo recorrente, a sentença objurgada não extinguiu a ação de execução, mas tão somente este incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Não há dúvidas, portanto, sobre qual feito foi extinto, tanto que constou na sentença a determinação para que, após o trânsito em julgado, cópia do provimento fosse juntada à ação principal (execução) e intimado o exequente a dar impulso.
Esclarecido esse ponto, confere-se que houve acerto da juíza monocrática ao extinguir o incidente por não localização do requerido.
Em razão das peculiaridades existentes no microssistema dos juizados especiais e os princípios que o regem, sobretudo o da celeridade, simplicidade e informalidade, não se admite que uma ação se alongue no tempo na tentativa insistente e frustrada de citar o requerido.
Nesse diapasão, tomadas as medidas iniciais de tentativa de citação sem êxito, assim como utilizada ferramenta de busca de endereços, também sem sucesso, a extinção é medida que se impõe, até porque é inadmissível a citação por edital.
Neste sentido: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
Recurso Inominado Cível n. 0801085-48.2020.8.12.0043, São Gabriel do Oeste, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Flávio Saad Peron, j: 13/11/2024, p: 19/11/2024) Por fim, cumpre ressaltar que a extinção independe de prévia intimação do autor, por força do §1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, voto pelo não provimento do recurso inominado, mantendo a sentença monocrática pelos próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação da parte adversa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2023.
-
27/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
11/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:26
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Aurelio de Oliveira (OAB 281598/SP), Fabiana Aparecida Keller Processo 0001341-39.2019.8.12.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Marcio Aurelio de Oliveira, Marcio Aurelio de Oliveira - Reqdo: Fabiana Aparecida Keller - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 89/90: "O presente incidente tramita há bom tempo e, apesar das buscas de endereços e das diligências realizadas, todas as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas.
Este juízo já pesquisou o endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis e já autorizou a parte autora a pesquisar endereço da parte adversa em órgãos, empresas e outras instituições.
Cumpre à parte demandante ser proativa e diligenciar para descobrir o paradeiro de quem pretende ver citado, até porque tem autorização judicial para tanto.
Obtendo o endereço, pode ingressar novamente com ação.
Diante disso, e impossível a citação por edital em razão artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, extingue-se este incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, II, e artigo 485, IV, do CPC.
Esclarece-se à parte autora que a oposição de embargos de declaração contra este ato, ao argumento único de que não foram analisados requerimentos de pesquisa de endereço, poderão ser reputados protelatórios, com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 918, III e parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, copie-se esta decisão para os autos apensos e intime-se o autor para dar impulso ao feito, em 05 dias, quando deverá exibir cálculo atualizado do crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.". -
24/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 23:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 05:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:28
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 10:28
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
-
23/06/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2022.
-
12/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Carta precatória
-
03/03/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 07:51
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2022 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:19
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2021.
-
13/09/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2021.
-
22/07/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 04:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 10:59
Expedição de Carta.
-
28/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2021 07:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 07:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 22:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 12:18
Expedição de Carta.
-
04/12/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2020.
-
25/11/2020 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2020.
-
24/11/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 22:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 12:10
Expedição de Carta.
-
04/09/2020 06:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 18:52
Juntada de Informações
-
14/08/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 13:41
Expedição de Carta.
-
02/07/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 18:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2020.
-
09/06/2020 18:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2020.
-
05/06/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 10:52
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 10:52
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 14:28
Juntada de Informações
-
29/05/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 00:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2020.
-
09/01/2020 00:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2020.
-
08/01/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 16:38
Expedição de Carta.
-
11/11/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 00:48
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2019.
-
29/10/2019 00:48
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2019.
-
25/10/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 17:43
Expedição de Carta.
-
09/08/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 10:42
Recebidos os autos
-
07/08/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2019 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 16:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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